quinta-feira, 18 de março de 2021

                                                       DIREITOS AUTORAIS: 


Antes da nossa carta magna não tínhamos internet no Brasil, acontece que no mesmo ano, essa tecnologia chegou para nós brasileiros; sua revelação de criação se deu nos Estados Unidos. Com o intuito de troca de mensagens entre o exercito americano e seus comandantes. Em sequencia segue um trecho do site UOL sobre esse tema:

Internet foi criada em 1969 com o nome de "Arpanet" nos EUA, a internet foi criada em 1969, nos Estados Unidos. Chamada de Arpanet, tinha como função interligar laboratórios de pesquisa. Naquele ano, um professor da Universidade da Califórnia passou para um amigo em Stanford o primeiro e-mail da história.

Essa rede pertencia ao Departamento de Defesa norte-americano. O mundo vivia o auge da Guerra Fria. A Arpanet era uma garantia de que a comunicação entre militares e cientistas persistiria, mesmo em caso de bombardeio. Eram pontos que funcionavam independentemente de um deles apresentar problemas.

Após esse longo período de automatização, o fumu boni iuris abre espaço para o chancelamento sobre os direitos garantidores do usuário de internet, Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. Esse novo marco no direito serve para nos conectarmos com o mundo todo.

Nessa esteira se aloca os direitos autorais, que versa sobre Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Destarte saber também, que, nós estudantes de direito devemos sempre respeitar as diferenças e nos adaptar perante as incongruências ora advindas de má-fé dos usuários que participam do mundo digital. Hoje somos vigiados pelas grande agencias de inteligência, de todos os países, isso traz segurança não só para o usuário, também para o trabalhador.

O direito cibernético veio para competir com as grandes coleções de livros de renomados juristas, que se quer ligam um computador, no máximo para assistir palestras, conferências a cerca do direito. Hoje com apenas três cliques você seleciona grandes obras, no passado, o estudante passava horas procurando um bom livro.

Com isso, esse ramo do direito tem que estar sempre em atualização pois todo dia entra informações novas e demasiadamente leis são aprovadas pelo congresso nacional e entram para o campo digital onde permanecem para serem acessadas por diversas pessoas de diversos locais do mundo, cabe a nós usufruidores delimitar esse campo de respeito.


JAMIL ANTONIO NETO 

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