JUIZ DAS GARANTIAS:
Esse novo marco no direito é de suma importância e possui referencia legal quanto aos pressupostos legais de formação à uma nova lei. Serve de condão para demais proposições, sua titularidade é única e exclusiva da magistratura, não interferindo, para tanto e outro ramo do judiciário, apenas neste.
O Fato de se delegar uma ordem, que, já era aplicada desde de sempre nos tribunais, abre espaço para galeria de críticas, que partem, da ideia de que time que está ganhando não se mexe. Esse ditado popular descreve o momento que passa o Brasil. O porque de uma decisão deve ser lembrado pela sua importância, já o porque da negação de uma facere por exemplo deve ser embasada de maneira coloquial, pois, o bom uso do direito é motivo de julgamento, tanto que, desbravamos de várias áreas do direito, que, se pode comprovar o sigilo das informações e sua procedência.
O fato de se acrescentar um magistrado no processo, restringindo-se a função primordial de seu colega que é a investigação; torna factível a proposta de que duas cabeças trabalhando é melhor que uma. A aceitação deste pacote Anticrime deve ser aprovada também pelo cidadão, porque o aval popular é palatável em relação aos demais.
O pacote Anticrime é antes de mais nada uma atualização do nosso Código de Processo Penal, que, completa oito séculos desde de sua publicação. O processo penal está passando por mudanças significativas, que, necessitam de críticas de todos, dos leitores do direito aos seus profissionais, passando pelo estudante de direito, que, ao longo de sua faculdade tem de se atualizar, porque todo dia é editada uma Lei, ou aprovada sua criação e publicação posteriormente.
Essa medida trará mais imparcialidade ao processo, pois, não será mais um só magistrado. O juiz das garantias, terá atuação na fase investigatória e expedirá mandados de busca e apreensão a outras medidas cautelares relativas ao regular andamento do processo. Essa nova lei é valida só para o processo penal.
JAMIL ANTONIO NETO
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