A advocacia em favor do estado
Cidadania jurídica plena.
Em tempos de crise sanitária até onde vai a atuação dos defensores do estado democrático de direito. O que é defender o indefensável, em menor colocação jurídica pode-se dizer, que, o debate autoral sobre as moras que perpetuam a sociedade está arraigada pelo eivado vicio de singularidade estatal, onde os grandes políticos é que manejam o poder à todos.
Através deste artigo relembro aos leitores que nossa democracia está madura e adulta, valendo a comparação com um ser humano de trinta e poucos anos; no Brasil já se considera letrado o suficiente para arcar com seus próprios sonhos e dificuldades.
Vale ressaltar que os grandes defensores da democracia começaram cedo nessa caminhada extensa, valendo-se da irrigação perpetuada pelo calibre alto da republica brasileira, alem do mais, os verbos que assolam o Congresso Nacional, hoje são os mesmos que assolam os canais de televisão; partindo do pressuposto que o é vivido é lido, então julga-se o que é omisso.
Os advogados do estado tem um imenso dever com suas funções, principalmente administrativas, pois, qualquer erro subjetivo seu é um marco e serve para críticas futuras sejam ela futuristas ou não, de cunho sócio-político ou meramente argumentativo, para tanto seu papel é se servir a doutrina com o bojo e escopo jurídico plausível a favor de demandas cada vez mais construtivas, pois, é com o bom uso do direito que construímos imensas barreiras para combater os mau uso do mesmo.
O papel do defensor, do procurador, do advogado do estado, tem que ser mais aplaudido por nós, pois, é função única e exclusivamente deles que temos acesso rápido e fácil a demandas impetradas pelas grandes empresas, sejam elas públicas ou não estão sendo estudadas por eles, param terem menos impacto social e maior convivência harmônica, todavia, a grande massa da população precisa antes de conhecer, respeita-los.
JAMIL ANTONIO NETO
Nenhum comentário:
Postar um comentário